13 jul 2022, 15h26
Novas regras de segurança de vidros para veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) atualizou os requisitos de segurança e visibilidade de vidros para fins de circulação de veículos. Fique por dentro do que mudou: De acordo com a Resolução Nº 960 de 25 de maio de 2022, para-brisas e vidros das portas dos caminhões são classificados como “áreas indispensáveis para dirigibilidade”. Em vista disso, fica terminantemente proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo tal como o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos uma vez que são áreas indispensáveis à dirigibilidade.

 


 

Mudança nas regras relacionadas ao uso de películas

 

Ainda na Resolução nº 960, as regras de utilização das películas nos vidros também foram atualizadas. Segundo a nova Resolução, a transmitância luminosa não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Assim como essa transmitância não poderá ser inferior a 28% para os demais vidros que não correspondem a tais áreas (para-brisa e laterais da dianteira).

 

Segundo a publicação, fica vedada, além da aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo, a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis. Similarmente, fica proibido o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas que correspondem à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados. Também não será permitido o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas. Tais acessórios só serão permitidos quando utilizados em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

 

Já as áreas envidraçadas que não estiverem dentro do arco de visibilidade do motorista poderão possuir inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie (Art.9º), desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos nos dois lados respeitando as condições descritas no Art.4º.

 

É importante ressaltar que todos os vidros de segurança deverão ter selo com pelo menos a marca do fabricante e o símbolo de aprovação com a legislação brasileira em local fácil de visualizar, inclusive pelo interior do carro.

 

A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidropelícula localizadas nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela. As informações inscritas na chancela devem ser legíveis pelos lados externos dos vidros.

 

Os veículos blindados não necessitam do uso destes vidros de segurança com as especificações citadas nesta Resolução. As exigências para este caso serão baseadas na NBR 16218 da ABNT.

 

As novas regras entraram em vigor a partir de 01 de junho de 2022. Para maiores informações, acesse o documento na íntegra no Diário Oficial da União.

 

Lembre-se que nós da Art Attack realizamos este serviço de aplicação de películas com qualidade, respeitando todos os requisitos impostos pela Resolução Contran Nº 960. Se tiver interesse, entre em contato conosco e cote os valores para o seu carro. Nós teremos prazer em atendê-lo (a).

 

Confira a resolução completa: www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9602022.pdf


  13 jul 2022, 15h26   |  


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